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Decreto Executivo 19/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/04/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID 19 EM ARMAZÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº. 19 DE 20 DE ABRIL DE 2020

 

 

 

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID 19 EM ARMAZÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

JOSÉ BENJAMIM ARENT, Prefeito Municipal de Armazém, usando da competência que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que a situação de manda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº. 525/2020 de 23/03/2020.

 

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

 

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020;

 

 

 DECRETA:

 

 Art. 1º Todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento em Armazém deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:

 

 I – Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações anti-sépticas ou sanitizantes de efeito similar;

 

 II – Utilizem máscaras.

 

Art.2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

 

Art.3º O descumprimento do regramento disposto neste Decreto constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983.

 

 

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.

 

Armazém – SC, 20 de Abril de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ BENJAMIM ARENT

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

REGISTRADO E PUBLICADO, AFIXADO NO MURAL DE ATOS DO EXECUTIVO DESTA PREFEITURA EM 20 DE ABRIL DE 2.020.  CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 888 DE 02/09/97.