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Lei Ordinária 1552/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/04/2013

EMENTA

  • “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI Nº. 1.509 DE 21 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

 

LEI Nº 1552 DE 17 DE ABRIL DE 2013.

 

 

 

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
7º DA LEI Nº. 1.509 DE 21 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

JAIME
WENSING,

Prefeito Municipal de Armazém, Estado de Santa Catarina, faz saber aos
habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Esta Lei altera o Parágrafo Único do Art. 7º da Lei
Municipal 1.509 de 21 de março de 2012, que trata da CRIAÇÃO DA DECLARAÇÃO
ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DEISS, a qual passa à seguinte redação:

 

O ISSQN devido
deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador, conforme determinada a Lei Complementar Nº. 1143/2003 de 09 de
dezembro de 2003
”.

 

Art.

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e passará a ser parte
integrante da Lei Nº. 1.509 de 21 de março de 2012.

 

Art.

– Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Armazém, 17 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

                  JAIME
WENSING

                   Prefeito
Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada nesta
Secretaria na data Supra.