Decreto Executivo 19/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/04/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID 19 EM ARMAZÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 19 DE 20 DE ABRIL DE 2020
“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID 19 EM ARMAZÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ BENJAMIM ARENT, Prefeito Municipal de Armazém, usando da competência que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação de manda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº. 525/2020 de 23/03/2020.
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento em Armazém deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:
I – Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações anti-sépticas ou sanitizantes de efeito similar;
II – Utilizem máscaras.
Art.2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
Art.3º O descumprimento do regramento disposto neste Decreto constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.
Armazém – SC, 20 de Abril de 2020.
JOSÉ BENJAMIM ARENT
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
REGISTRADO E PUBLICADO, AFIXADO NO MURAL DE ATOS DO EXECUTIVO DESTA PREFEITURA EM 20 DE ABRIL DE 2.020. CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 888 DE 02/09/97.
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