Lei Complementar 1943/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências.
Integra da Norma
“Dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências.”
LUIZ PAULO RODRIGUES MENDES, Prefeito Municipal de Armazém, Estado de Santa Catarina, faz saber aos habitantes do Município qual a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam definidos os feriados do Município de Armazém de acordo com a tradição local para todos os efeitos legais:
I. Carnaval (segunda-feira)
II. Sexta-feira da Paixão
III. São Pedro Apóstolo (segunda-feira após as festividades)
IV. 15 de agosto – Assunção de Maria
Parágrafo único – O Dia de 19 de Dezembro dia da Emancipação Político Administrativa do Município de Armazém, será considerado ponto facultativo no âmbito municipal.
Art. 2º – Ficam revogadas as Leis 1497/2011 e Lei 1602/2014 e demais disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armazém/SC, 27 de julho de 2022.
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