Decreto estabelece medidas para diminuição dos riscos da doença no município de Armazém

O Prefeito Municipal, José Benjamim Arent decretou nesta terça-feira (17), medidas para diminuição dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

As mudanças foram intensificadas na prestação de serviços de saúde, dos serviços educacionais, dos eventos de qualquer natureza, das medidas preventivas nos estabelecimentos do município e do funcionamento da administração pública.

Na área da saúde é importante destacar que os atendimentos eletivos e não emergenciais, assim como o Atendimento Odontológico nas unidades de saúde. E, ficam mantidos os atendimentos emergenciais, mas que só devem ser utilizados em caso de extrema necessidade. Além disso, para orientar as pessoas com suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus o município, instituiu o “Alô Coronavírus”, através do número (48) 3645-0126.

Na área educacional ficam suspensas as aulas nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal a partir de 18 de março de 2020 (quarta-feira), pelo período de 30 (trinta) dias, podendo o mesmo ser prorrogado caso necessário. Salienta-se que os primeiros 15 (quinze) dias de suspensão correspondem à antecipação do Recesso Escolar de Julho, sendo o restante do período de suspensão avaliado em momento oportuno, após o retorno das atividades escolares.

Os eventos de qualquer natureza também ficam suspensos, no âmbito municipal como: governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com público a 30 (trinta) dias.

Os locais de grande circulação de pessoas tais como indústrias e comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para usuários, em local sinalizado.

Sobre o funcionamento da Administração Pública fica restrito o acesso às dependências da sede da prefeitura, secretarias e demais órgãos apenas dos servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Público, bem como estagiários e terceirizados.

Todos os seguimentos da sociedade deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no decreto no 10.

Para conhecer o decreto na íntegra acesse: armazém.sc.gov.br ou na página do facebook das Secretarias da Assistência Social e da Educação do município de Armazém.