Armazém deverá ter famílias beneficiadas com Auxílio Emergencial e com Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Secretaria Municipal de Assistência Social está trabalhando em regime de plantão e com agendamento de atendimento através do número 98833-0093 para orientar e esclarecer dúvidas da população com relação aos auxílios que algumas famílias terão direito a receber em breve.

O Município de Armazém está acompanhando as informações que estão sendo disponibilizadas pelo Governo Federal a respeito do Auxílio Emergencial e do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

 

Sobre o Auxílio Emergencial – Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o Governo Federal deverá iniciar a liberação do pagamento do Auxílio Emergencial na próxima semana: Dia 10 de abril para quem tem Cadastro Único do governo e dia 16 de abril para quem não tem cadastro.

Acompanhe o texto na íntegra da Agência Câmara de Notícias:

Quanto cada família vai receber
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

 

Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade
– não ter emprego formal
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Inscrição para receber o benefício
– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como o governo vai verificar o candidato
– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem).
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Como será o pagamento
– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo: poupança social digital;
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos;
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

 

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – Outro fato importante é que segundo informações da Agência de Notícias do Senado uma medida provisória (MP 935/2020) foi editada para a execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa tem como objetivo reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia de Coronavírus, por meio do pagamento de um auxílio financeiro a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (1º).

Ainda com informações da Agência Senado a tramitação da medida provisória deve ter rito simplificado no Congresso Nacional. Um ato conjunto definido pelo Senado e pela Câmara reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários.