Novas medidas para o combate ao Coronavírus devem ser respeitadas em Armazém
A municipalidade, juntamente com o jurídico e a equipe técnica da saúde, concluíram nesta tarde (24) o Decreto no 41, de 24 de julho de 2020.
As restrições aumentaram e todos devem se atender as mudanças para que se possa combater a contaminação pelo novo Coronavírus no município de Armazém. Evitando um colapso na saúde pública na região.
Destacam-se alguns artigos do decreto para elucidar a importância das medidas:
Art. 2º – Fica permitido o funcionamento das atividades de supermercado, mercado, atacadistas ou varejistas, com acesso simultâneo de clientes em, no máximo 40% da capacidade instalada e, ingresso concomitante de uma pessoa por unidade familiar.
Art. 5º – Fica permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e lojas de conveniência, diariamente até às 18 horas, sem atendimento de rodízio.
Art. 8º – Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.
Art. 14º – Fica vedada a prática de atividades esportivas coletivas, como por exemplo, basquete, vôlei, futebol amador, entre outros.
Art. 23º – Em cumprimento ao disposto no art. 25 do Decreto Estadual no 525/2020 e no art. 5º da Portaria no 464/SES/2020, ficam determinados à fiscalização sanitária municipal que compartilhe suas ações com a Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militar, e outras forças do Estado de Santa Catarina, pois que a atuação ao combate da pandemia é conjunta na forma do art. 9º do Decreto Estadual no 562/2020.
O Decreto na íntegra também pode ser acessado no portal da Prefeitura Municipal de Armazém, no item específico para assuntos do Coronavírus.