Alistamento militar foi prorrogado até 30 de setembro neste ano

Os jovens armazenenses do sexo masculino, que completam 18 de idade este ano, poderão fazer o alistamento, até 30/09, através do site: www.alistamento.eb.mil.br/. Para isso o candidato irá preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para a validação de seus dados pessoais.

A mudança ocorreu porque o Presidente da República, Jair Bolsonaro, por conta da pandemia do novo Coronavírus, através do Decreto 10.384/2020, prorrogou o prazo para até o dia 30 de setembro para o alistamento militar. Que antes eram os seis primeiros meses de cada ano (janeiro a junho).

O Serviço Militar continua sendo obrigatório e tem duração de um ano. A novidade é que o alistamento ganhou a opção de ser feito pela internet. Porém, vale ressaltar que aqueles que não tiverem acesso à internet deverão procurar, presencialmente, à Junta Militar de seu município. Em Armazém, o endereço é Rua Antônio David Filete, no 45, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, antigo Fórum da cidade.

De acordo com o decreto, neste ano, também foi prorrogado – de 30 para 90 dias – o prazo para apresentação de brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Caso já tenha feito o alistado o candidato também poderá consultar o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.